Conheça Os Diferentes Tipos De Financiamento Imobiliário

A compra da casa própria é um sonho para muitos e sinônimo de muito esforço e economia. Para ajudar nessa missão, existem diferentes opções de financiamento imobiliário, as quais dão um empurrãozinho nessa conquista.

Mas antes da compra da casa nova ou do apartamento na planta, por exemplo, é preciso entender como cada tipo de financiamento imobiliário funciona, o que permite que você classifique aquele que está de acordo com o seu orçamento e suas preferências.

É preciso analisar muito bem os detalhes de cada um, bem como as taxas de juros (que sempre vão existir) e o tempo para quitação da dívida. Isso porque, num contrato de financiamento, há cláusulas que determinam o valor das prestações. Aliás, ela é a questão mais importante aqui, pois, dependendo de como é constituída, os valores podem crescer ou decrescer ao longo da quitação da dívida.

Mais: a prestação é dividida em amortização e juros. Amortização é o que está sendo devolvido ao banco pelo dinheiro emprestado, enquanto que os juros são aquele valor referente ao empréstimo desse dinheiro por parte do banco. Lembre-se que você paga juros sobre o saldo devedor, ou seja, aquilo que ainda falta devolver à instituição financeira.

Ficou interessado? Então siga nesta matéria.

Sistema Price

Esse talvez seja o mais popular tipo de financiamento em todo o mundo, apesar de ser cada vez menos utilizado no Brasil. Aqui as prestações são fixas, os juros decrescentes e as amortizações crescentes.

Em um financiamento em dez parcelas, por exemplo, o devedor paga um pequeno valor referente à amortização no primeiro mês; no segundo mês, a quantia referente aos juros é menor, uma vez que o saldo devedor diminuiu no pagamento da primeira parcela, mas o valor da amortização é maior; no terceiro mês os juros caem mais ainda e a quantia relacionada à amortização aumenta. No último mês, o valor dos juros é bem pequeno, enquanto a quantia relacionada à amortização corresponde à maior parte da última prestação.

No entanto, como o Brasil é um país com altas taxas de inflação, a Tabela Price foi adaptada e foram adotados indexadores para reajustar as prestações em função do aumento dos preços. Com isso, as prestações variam de acordo com a inflação.

Assim, a taxa referencial (TR) é utilizada. Ela nada mais é que um indicador pós-fixado, divulgado após o fechamento do contrato de financiamento, o que serve para reajustar as prestações e o saldo devedor.

SAC

O Sistema de Amortizações Constantes, também conhecido como SAC, tem variação de juros, o que faz com que, naturalmente, as prestações diminuam ao longo do financiamento.

Como as parcelas no início do pagamento são maiores, o devedor acaba amortizando mais rápido a dívida e paga um total de juros menor.

Sacre

Esse tipo de financiamento é uma mistura do Sistema Price e do SAC. Assim, com o Sistema de Amortização Crescente (Sacre), as prestações sobem durante um determinado intervalo de tempo até chegarem a um ponto, a partir do qual vão diminuindo.

Aqui também há reajuste pela TR, que na maior parte dos contratos substitui a correção monetária.

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Esse é um tipo de financiamento feito pelo Governo Federal, sendo garantido através dos recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Regendo a maior parte dos financiamentos imobiliários que ocorrem no Brasil, para que ele aconteça é necessário que o valor máximo de avaliação do imóvel seja de 750 mil reais em São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro, e 650 mil reais nos demais estados.

A máxima concessão é de 585 mil reais, sendo que a parcela não deve comprometer mais que 30% da renda daquele que está comprando o imóvel. O prazo para quitar a dívida é de 420 meses, ou seja, 35 anos.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Esse financiamento também é desenvolvido pelo Governo Federal, tendo sido criado para servir de complemento ao SFH. Aqui, no entanto, há um maior risco, o que faz com que os juros sejam maiores e variáveis.

Isso porque esse financiamento não exige um valor máximo de avaliação do imóvel nem um limite de renda comprometida. O valor de concessão varia entre 80% e 90% e o prazo para quitar a dívida também é de 420 meses.

Minha Casa Minha Vida

Criado em 2009 pelo Governo Federal, ele dá acesso à aquisição da casa própria pelas famílias de baixa renda. Está dividido em duas modalidades: famílias que ganham até mil e 600 reais por mês e famílias que ganham até 5 mil reais por mês.

No primeiro caso, é possível obter um financiamento para até 95% do valor total da casa, sendo que as taxas de juros são reduzidas. O mínimo que se paga em cada parcela é de 25 reais, e o prazo máximo para quitar a dívida é de 10 anos.

No segundo, no entanto, o governo não subsidia o valor da habitação, mas os juros também são baixos. Aqui os beneficiados podem quitar a dívida em até 30 anos.

Fonte: Blog Leardi

Governo Define O Que É ‘Imóvel Novo’ Para Compra Com O FGTS

A Decisão Veio Porque Havia Dúvidas No Mercado Imobiliário.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta sexta-feira, definir claramente o que é “imóvel novo”, para ser usado no financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Segundo a resolução, se enquadram nesse perfil imóveis com habite-se de até 180 dias ou que já estejam na carteira de venda das incorporadoras.

O governo elevou no início do ano o limite de valor de imóveis que podem ser comprados com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelas essas condições do financiamento do SFH. O novo teto é de até R$ 1,5 milhão — caso do Rio de Janeiro.

Essas condições são apenas para imóveis residenciais novos. O governo detectou, porém, que havia dúvidas no mercado sobre a definição do que é imóvel novo, aplicável para esse tipo de financiamento.

— A resolução de hoje tem como utilidade importante, nesse momento, já que o CMN disse que o novo teto para financiamento só valeria para imóveis novos. Nós percebemos que era necessário fazer essa definição — disse a chefe do departamento de regulação do Banco Central, Silvia Marques.

A ampliação do teto para financiamento usando o FGTS valerá para operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e ajudará a acabar com os estoques dos imóveis com valores mais elevados. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional voltará a se reunir e decidirá se o teto será mantido ou alterado, segundo as condições do mercado.

As vendas enquadradas nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos. O limite atual é de 12% ao ano. Continue lendo “Governo Define O Que É ‘Imóvel Novo’ Para Compra Com O FGTS”

Veja Como Comprovar Renda Para Obtenção De Crédito Imobiliário

Saiba que documentos entregar de acordo com a sua categoria profissional ou fonte de renda

Entre as exigências pedidas pelos bancos quando um cliente pede um empréstimo e financiamento está o comprovante de renda. Sem ele, a instituição não tem nenhuma garantia de que o cliente é capaz de arcar com a parcela mensal cobrada, e o negócio se torna mais arriscado, além de as suas chances de ocorrer serem reduzidas.

Comprovar renda é fácil, mas os passos são diferentes para trabalhadores assalariados, autônomos, aposentados e pensionistas. No geral, no entanto, comprovantes de pagamento como contra-cheques e notas fiscais dão conta do recado, assim como uma cópia da última declaração do Imposto de Renda. Confira os comprovantes de renda que os membros de cada categoria devem apresentar.

Trabalhadores assalariados – Quem trabalha com carteira assinada e tem renda fixa deve levar a Carteira de Trabalho, cópia dos últimos três holerites e da declaração do Imposto de Renda.

Trabalhadores horistas e com salário variável, cuja renda é mais flutuante, devem abranger um período maior na hora de comprovar renda. Por isso, muitas vezes se pede que levem os holerites dos últimos seis meses, além da declaração do IR.

Aposentados e pensionistas – Esse grupo deve apresentar os últimos três comprovantes de pagamento do benefício, além da declaração do Imposto de Renda e uma declaração do órgão previdenciário.

Trabalhadores autônomos  e profissionais liberais – Quem trabalha por conta precisa apresentar uma cópia do contrato de prestação de serviço, onde vem especificado o valor do pagamento mensal, além do documento do IR. O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) e o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) também podem ajudar no processo de comprovação de renda, oferecendo mais subsídios ao trabalhador.

O DECORE é um dos principais comprovantes de renda para autônomos e profissionais liberais. Taxistas, caminhoneiros, dentistas e advogados comprovam renda a partir dessa declaração, que pode ser obtida com o contador da empresa aberta no nome do trabalhador. Notas de compras, pagamentos, recibos, extratos de banco e outros tipos de contas são reunidas, o contador elabora um Livro Caixa e, com ele, emite o DECORE.

Trabalhadores rurais – Trabalhadores rurais podem reunir a declaração do Imposto de Renda, a declaração de um sindicato, cooperativa ou associação e o DECORE.

Rentistas – Quem vive de aluguéis ou outros investimentos também tem como comprovar renda. Nesse caso, o Imposto de Renda é obrigatório. Dependendo do investimento, podem ser apresentados o DECORE ou um extrato de aplicações financeiras. Rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, como fundos, podem ser comprovado através de um extrato. Já rendimentos de distribuição de lucros de empresas é comprovado pelo DECORE.

Como Funciona O Usufruto De Imóveis

A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel. Veja as dicas do advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, e saiba o que fazer – ou não – em caso de usufruto.

Passo a Passo

1- É possível predeterminar um período de usufruto?

A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.

2- Como fazer o procedimento?

A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.

3- Venda ou aluguel

Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.

4- Herdeiros diretos

Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.

5- Em caso de morte do nu-proprietário

Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.

6- Em caso de morte do usufrutuário

A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.

7- Restrições

O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.

8- Cancelamento de contrato

É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.

Fonte: Extra explica

Conheça A Lei Que Dá Desconto Na Taxa De Registro Do Primeiro Imóvel

Você sabia que existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel? Isso mesmo! Você vai se surpreender com essa informação. Leia os tópico abaixo e saiba tudo sobre essa boa notícia.

Lei antiga, porém desconhecida

Muitos consumidores e corretores desconhecem essa lei, que já existe há mais de 40 anos. Isso acontece porque os cartórios não são obrigados a divulgá-la, mas, claro, se o desconto não for concedido aos que solicitarem a aplicação da lei, o cartório pode ser multado e até mesmo suspenso.

O que diz a Lei 6.045/73

O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. Ou seja, se o cliente estiver adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH (composto de recursos como poupança e FGTS), o desconto de 50% deverá ser concedido.

Vale ressaltar também que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para imóveis usados.

Como é o procedimento para conseguir o desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel?
O proprietário precisa declarar que este é seu primeiro imóvel. Porém, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação ou até mesmo solicitar que ele assine um documento com tais informações.

Para comprovar essa condição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido via SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Importante

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Veja Os Cuidados Que Se Deve Ter Ao Comprar Ou Vender Um Imóvel

Verificar A Certidão De Matrícula Do Imóvel É Peça-Chave No Processo. Se O Valor Pedido Estiver Muito Acima Do De Mercado, Será Difícil Vendê-Lo.

Quem deseja comprar ou vender um imóvel precisa ter alguns cuidados para garantir o sucesso da negociação. Profissionais podem ajudar nesse processo, verificando tanto aspectos comerciais quanto legais.

Especialistas goianos apontam que verificar a certidão de matrícula de imóvel é peça-chave no processo. Coordenador jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Fernando de Pádua Silva Leão Júnior explica que o documento é como se fosse o registro de “toda a vida do imóvel” e que todo estabelecimento devidamente regularizado o possui.

“A certidão apresenta as informações que a pessoa precisa, como quem é o proprietário, se tem alguma pendência, se está hipotecado ou quitado, se existe gravame, que pode ser penhora ou uso e fruto, que é quando o imóvel está no nome de uma pessoa, mas quem utiliza é outra pessoa”, explicou.

O documento pode ser acessado no cartório da região em que o imóvel está localizado. O procedimento custa menos de R$ 100, variando conforme a propriedade.

Valor do imóvel

Antes de vender, o dono de um imóvel precisa definir o quanto vai cobrar. De acordo com Júnior, se o valor pedido estiver muito acima do de mercado, será difícil vendê-lo. Ele destaca que o corretor é a pessoa mais capacitada para fazer a avaliação, mas, se o proprietário quiser fazê-la, deve ficar atento para não superavaliar a propriedade.

“O corretor é habilitado a fazer o laudo opinativo de venda, seguindo as técnicas de mercado. Se não quiser contratar, você vai ter de fazer estudo de mercado, observar jornais e outros imóveis na região. Se superavaliar o imóvel, o mercado não vai absorver porque os similares vão vender e o seu não”, explicou.

Corretor de imóveis há 15 anos, Edgard Furtado Martins conta que os profissionais da área respondem civil e criminalmente pelas informações prestadas. Por isso, não podem “mascarar valores”.

Quem deseja comprar um imóvel não deve usar como base o valor que está no cadastro da prefeitura. Segundo o coordenador jurídico do Creci, “o valor venal não corresponde ao valor de mercado, pois é mais baixo”. Caso o cliente ache a quantia alta, ele também pode contratar um corretor para analisar a propriedade.

Corretor de imóveis

O conselho alerta que o consumidor deve checar a habilitação do corretor ou da imobiliária que deseja contratar. A certidão de regularidade pode ser consultada sem custos no site do Creci.
Além do dono do imóvel, só uma imobiliária ou corretor podem intermediar a negociação. As normas de comercialização são previstas pela Lei 6.530/1978.

“Eu, proprietário, posso vender. Mas posso pedir para parente ou amigo? Não, só se for corretor de imóveis”, afirma Júnior.

O valor pago ao corretor resulta de uma negociação entre as partes, mas deve ser a partir de 6% do preço do imóvel, isso se ele estiver localizado na área urbana, conforme tabela do Creci. Se a propriedade está em uma cidade turística, o valor será a partir de 10%. Já na zona rural, o honorário parte de 7%.

Martins afirma que havia 8 mil corretores no estado em 2000. Neste ano, já são 26 mil profissionais cadastrados. Para o profissional, o aumento significa que há uma conscientização sobre a importância do corretor e a profissionalização do serviço.

Compradores

O corretor explica que a categoria tem condições de acelerar as vendas, pois filtra clientes com condições reais de comprar o imóvel e se atenta às questões jurídicas. “As pessoas têm que superar a ideia de que a propriedade é minha e eu que tenho que vender. O corretor vai otimizar a vendar e a pessoa poderá cuidar de outros aspectos da vida profissional e social. O profissional tem que estar atento a tudo. O corretor tem obrigações legais, não é simplesmente aproximar as partes”, disse Martins.

Um corretor só poderá anunciar o imóvel em jornais, sites ou televisão com a autorização do proprietário, o que é definido no contrato de prestação de serviços para intermediação de compra ou venda. O coordenador jurídico do Creci alerta para os cuidados com este tipo de exposição, principalmente quando a venda é feita pelo próprio dono do imóvel.

“Ao fazer o anúncio, a pessoa interessada pode ser uma pessoa que tem segunda intenções, um homicida, um estelionatário”, pontua.

Caso alguém se sinta lesado por um corretor, pode denunciá-lo ao Creci.

Fonte: G1

Juros menores na compra da casa própria no país

Uma boa notícia para quem pretende comprar a casa própria. A Caixa Econômica Federal reduziu a taxa de juros para compra de imóveis financiados pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além de diminuir a cota mínima de empréstimo. Segundo o banco, todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25% ao ano, independente do relacionamento com o banco. O mercado considerou importantes as mudanças da Caixa, pois vão contribuir para incentivar o setor que vem sofrendo com a crise.

E também abre caminho para geração de empregos. De acordo com a instituição, os clientes que adquirirem imóveis novos ou na planta e que a construção tenha sido financiada pela Caixa, além de optarem em receber o salário pela instituição, serão oferecidas taxas de juros mais especiais, iguais as dos servidores públicos. Os percentuais passariam, nesse caso, de 11,22% para 9,75% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 12,5% para 10,75% ao ano para unidades que estejam enquadradas no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Nos dois modelos, há a Taxa Referencial (TR). Além da redução de juros e taxa especial, a Caixa também diminuiu o limite mínimo de financiamento no SBPE de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A medida busca atender o mercado de unidades habitacionais nessas faixas e vale para imóveis novos e usados, dentro do SFH e SFI. O limite do SFH para imóvel residencial é R$ 650 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde é de R$ 750 mil.

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As unidades residenciais acima dos limites do SFH são enquadradas no SFI. As medidas são reflexo da diminuição da Selic (taxa básica de juros), anunciada recentemente pelo Banco Central, e da estratégia da Caixa em ajudar o setor. Assim, consequentemente, atrai novos clientes para a instituição, com condições especiais no crédito imobiliário. A Caixa tem participação de 66,9% no mercado imobiliário e permanece líder nesse segmento.

O orçamento de habitação deste ano é R$ 93 bilhões e a Caixa já aplicou R$ 66,2 bilhões. A expectativa é liberar R$ 26,8 bilhões até dezembro. Já para as construtoras, o banco fez uma série de ajustes na modalidade Apoio à Produção, dentro do SBPE. Entre elas, a concessão de carência pós-obra de 12 meses e a utilização da tabela Price (modelo que começa com prestações menores e depois vai aumentando) nos contratos de produção.

Fonte: Jornal O Dia – 14/11/2016

Cuidados ao assinar contrato da casa própria

Rio – A casa própria é um dos sonhos mais importantes dos brasileiros. Por isso, na hora de assinar a documentação, é preciso redobrar a atenção. Isso porque o momento mexe com a parte emocional das pessoas e também será uma dívida de longo prazo. Por conta disso, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) destaca alguns cuidados que devem ser tomados antes da assinatura da promessa de compra e venda, instrumento que dará início ao negócio firmado entre comprador e vendedor. De acordo com a entidade, o documento deve ser detalhado e discutido antes de ser assinado para que as dúvidas sejam esclarecidas.

 

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De acordo com o diretor- executivo do escritório de representação da ABMH no Rio, Sergio Rodrigo Campos Monteiro, várias situações podem ser descritas no instrumento. Mas algumas delas são apontadas essenciais. “Valor do negócio, data da entrega das chaves, regularidade da propriedade, correção das prestações da compra e venda, penalidades pela inadimplência ou rescisão, responsabilidade pelas taxas, impostos e despesas do imóvel antes e após a entrega das chaves, existência ou não de vícios e indicação do detentor da posse”, enumera o diretor.
E faz um alerta. Segundo ele, as armadilhas das promessas de compra e venda quase sempre estão voltadas para correção das parcelas e entrega das chaves.

“No caso de aquisição de imóvel direto com os construtores, por exemplo, não há muita negociação quanto aos termos do contrato. E nem sempre as promessas feitas verbalmente pelo vendedor são citadas em contrato ou cumpridas após a assinatura”, observa Monteiro.

O especialista também ressalta que é muito comum prometer prestações fixas — quando elas são corrigidas por índices como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) — e que não vai haver cumulação de pagamentos. Ele se refere a juros de obra e parcela da promessa de compra e venda, que ocorre em muitos casos. “É comum dizer que o imóvel será entregue em uma data. Quando, na verdade, a data será muito posterior, com base em prazo de prorrogação ou contrato de financiamento”, explica.

Por isso, é essencial discutir o contrato antes de assinar, para que possam ser averiguados e solucionados eventuais pontos controversos. Para ter certeza de que o negócio foi feito contemplando tudo o que foi combinado, o ideal é que comprador e vendedor procurem um profissional habilitado a tratar de contratos e com conhecimento jurídico para tanto. “Essa consulta é de suma importância, pois irá orientar as partes envolvidas em relação aos seus direitos e deveres”, orienta Monteiro.

Fonte: Jornal O Dia – 23/10/2016

6 dicas para comprar ou alugar um imóvel comercial

Escolher um imóvel comercial pode ser tão difícil quanto escolher um novo lar. Afinal, essa decisão tem impacto direto no seu negócio e pode significar o sucesso ou o fracasso de uma empresa.

Portanto, fazer uma escolha acertada é um processo que envolve planejamento e muita pesquisa. Confira algumas dicas essenciais para escolher o imóvel comercial ideal para a sua empresa!

1. Defina um orçamento

Quanto você pode investir no imóvel? O primeiro passo para uma boa decisão de imóvel comercial é estipular um orçamento racional, conforme as possibilidades reais do seu negócio.

No orçamento, não considere apenas o valor do imóvel, mas também possíveis reformas, gastos com mobiliário e mudanças. Esse também é o momento de decidir se você vai alugar ou comprar o imóvel e se vai optar por financiamentos.

2. Pense no tipo de negócio

Negócios diferentes têm necessidades diferentes quanto ao espaço. Se você pretende instalar uma loja tradicional de varejo, por exemplo, escolher um local com alto fluxo de pessoas e facilidade de estacionamento é fundamental. Já para um escritório que não faz atendimento ao público você pode optar por imóveis em locais mais tranquilos.

O espaço para acomodação de funcionários e equipamentos, as possibilidades de reforma e adaptações arquitetônicas também devem ser consideradas.

Portanto, antes de começar a sua busca, vale a pena pensar bem nas necessidades do seu negócio. Coloque tudo no papel e liste suas prioridades para ter clareza dos atributos que o imóvel precisa.

3. Tenha visão de futuro

Você encontrou o imóvel perfeito para instalar o seu negócio como ele é hoje. Mas, será que essa é mesmo a escolha certa? Pode ser que não!

Além de considerar suas necessidades atuais, é importante ter visão de futuro e pensar no desenvolvimento a longo prazo. Leve em conta seus planos de expansão, possíveis contratações de novos membros para a equipe de funcionários, aquisição de novos equipamentos e ampliação de estoque.

Se não for possível crescer no imóvel, talvez ele não seja a melhor aposta.

4. Foco em infraestrutura

Estabelecimentos comerciais não podem abrir mão de infraestrutura adequada para o sucesso do negócio.

Não se esqueça de observar se o imóvel está localizado em uma região de fácil acesso – tanto para o público consumidor quanto para seus funcionários. Estar próximo de pontos como restaurantes e transporte público também faz toda a diferença.

Verifique ainda se a área é segura e se o sinal de rede telefônica e internet funcionam bem na região.

5. Pesquise muito

A escolha de um imóvel comercial precisa ser baseada em uma estratégia muito bem definida. Além de todas as considerações de localidade e estrutura, é preciso pesquisar muito para encontrar um ponto que caiba no seu bolso.

Não se deixe levar pela emoção na hora de assinar o contrato: o valor do investimento não deve ultrapassar o orçamento planejado. Afinal, o negócio deve te trazer lucros e não prejuízos.

6. Atenção redobrada com a documentação

Questões burocráticas como alvará de funcionamento e multas de rescisão não podem ser deixados para trás na hora de escolher um imóvel comercial. Para se certificar de que está tudo nos conformes, conte com o suporte de um corretor de imóveis confiável e consulte o advogado da sua empresa antes de fechar o negócio.

 

Fonte: leardi.com.br/blogleardi/6-dicas-para-comprar-ou-alugar-um-imovel-comercial

Por Que Recorrer A Uma Imobiliária Na Hora De Fechar Negócio?

É comum ter dúvidas na hora de comprar um imóvel. São tantas opções no mercado que você acaba ficando cheio de questões a serem solucionadas. Essa decisão é influenciada pela forma de pagamento, diferenciais do imóvel e detalhes que muitas vezes não são nem levados em conta pelo comprador. É por isso que ter um profissional capacitado para ajudar na escolha é fundamental.

Às vezes, algumas facilidades encontradas nesse processo podem se mostrar bastante atrativas para um leigo no assunto – como, por exemplo, uma melhor negociação na forma de pagamento. Em contrapartida, elas escondem armadilhas e fazem com que você perca dinheiro ou, pior, o imóvel tão desejado e procurado.

Por isso, para não ter dor de cabeça, o mais indicado é que você analise as opções de compra com o auxílio de um corretor – por meio de uma imobiliária – para que o negócio seja certeiro.

O corretor, além da comodidade, ainda passa maior segurança no processo de compra. Entre outras tarefas, esse profissional vai esmiuçar os documentos que comprovam se o imóvel está regular, algo que pode não ser tão bem feito por um comprador que negocia direto com o proprietário do imóvel.

Além disso, nos dias corridos de hoje, ninguém pode reclamar de ganhar algumas horinhas, certo? Pois a imobiliária se dedica exclusivamente a achar o imóvel ideal para as suas necessidades dentro do tempo estipulado por você. Lembre-se de que os corretores de imóveis dedicam seu tempo de serviço para procurar o imóvel que o cliente deseja.

Outro ponto positivo: por seu know how, a imobiliária está apta a atender o cliente com conhecimento das situações que podem blindar a negociação. Sendo assim, a chance de acontecer um erro de percurso é praticamente zero, já que a negociação é de responsabilidade do corretor e da imobiliária. Isso significa que se futuramente o imóvel negociado apresentar algum risco, tanto a imobiliária quanto o profissional responsável pela venda respondem na justiça.

Aliás, falando em justiça, a imobiliária também é responsável por prestar assessoria jurídica e acompanhar todo o processo do contrato. Essa intermediação traz rapidez nas etapas burocráticas e ajuda a resolver dúvidas entre as partes.

Mas fique atento: a negociação via terceiros deve ser feita por um profissional credenciado pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), já que outras formas de auxilio são ilegais.

Outro ponto que traz facilidade a esse processo é o fato de a imobiliária garantir a qualidade de seu portfólio. Além de você ganhar tempo por não ter de procurar por inúmeras opções, os imóveis apresentados pelo corretor são previamente analisados para o seu perfil.

Se você pensa na dificuldade em conseguir um desconto maior no preço total do imóvel ao ter uma imobiliária intermediando a negociação, lembre-se de que é melhor ficar sem o desconto dos 6% (preço pago à imobiliária) e ter garantias no negócio, do que ter o valor reduzido e perder o imóvel por não ter verificado a idoneidade da compra.

Outro lado da moeda

Para aqueles que querem vender ou alugar o seu imóvel, a imobiliária também é uma boa opção. Primeiro porque, para que haja interessados no seu produto, é preciso ter uma boa divulgação. As imobiliárias fazem isso muito bem.

As empresas se responsabilizam em promover o imóvel da melhor forma possível para conseguir um inquilino ou comprador. A máxima de que aquele que quer ter sucesso precisa ser visto cabe direitinho aqui.

Além disso, é de responsabilidade da imobiliária coletar os dados do locador e do locatário, fazendo, inclusive, a análise de crédito para garantir o cumprimento de suas obrigações. Assim, a imobiliária se responsabiliza pela gestão do contrato, tanto na entrada do inquilino, quanto durante o período de vigência do documento.

Fonte: Blog Leardi

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